Nova Resolução do RENAVE: o que mudou em 2026?
O mercado automotivo está passando por uma mudança importante na forma de registrar a entrada e a saída de veículos em estoque. Com a publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) passa a ter novas regras de funcionamento e implementação em todo o território nacional.
A regulamentação estabelece o RENAVE como meio eletrônico admitido para a escrituração das movimentações de veículos novos e usados, substituindo os antigos livros físicos de registro.
Para concessionárias, revendas e lojistas, isso exige atenção aos procedimentos de estoque, às operações de consignação, às integrações e às novas exigências relacionadas à comercialização de veículos.
Mas o que muda na prática?
1. RENAVE passa a ser obrigatório nacionalmente?
A nova regulamentação estabelece a obrigatoriedade de adesão para os estabelecimentos que comercializam veículos novos e disciplina a escrituração eletrônica das movimentações de veículos novos e usados.
O sistema passa a ser o meio eletrônico admitido para registrar entradas e saídas de estoque, conforme o artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.
Para os lojistas, isso significa que os registros devem seguir os procedimentos eletrônicos previstos na regulamentação.
2. O que muda para quem comercializa veículos usados?
As revendas precisam observar os registros eletrônicos de entrada e saída dos veículos que integram seu estoque.
O registro de entrada gera uma anotação informativa de veículo em estoque ou uma restrição de veículo em estoque vinculado no cadastro do RENAVAM, conforme a situação prevista na regulamentação.
Também é necessário observar a existência de débitos e restrições impeditivas antes de realizar o registro.
A organização dessas informações passa a ter papel ainda mais importante na rotina das lojas.
3. Como ficam os veículos consignados?
Uma das mudanças mais relevantes da nova resolução envolve os veículos recebidos em consignação.
A consignação para fins de comercialização deverá ser formalizada por meio de contrato eletrônico registrado no RENAVE.
O contrato precisa ser firmado digitalmente pelo estabelecimento e pelo proprietário consignante, observando os requisitos de assinatura previstos na norma.
A regulamentação também estabelece que o estabelecimento consignatário responde pelas infrações de trânsito cometidas durante o período em que o veículo estiver sob sua responsabilidade.
Por isso, as revendas que trabalham com veículos consignados precisam revisar seus procedimentos e verificar como realizar os registros exigidos.
4. O que muda nas operações com financiamento?
A resolução também estabelece regras para o apontamento de garantias relacionadas às operações com veículos.
Um dos pontos de atenção é a condição prevista para operações em que o estabelecimento é beneficiário do financiamento: o apontamento da garantia não poderá ocorrer quando o veículo não estiver registrado no estoque daquele estabelecimento no RENAVE.
Essa mudança exige atenção à sequência dos registros e à organização das operações de venda financiada.
5. Qual é o papel das integradoras no novo RENAVE?
As integradoras são responsáveis por disponibilizar os sistemas que fazem a comunicação eletrônica entre os estabelecimentos e o RENAVE.
A nova regulamentação estabelece requisitos para essas empresas e prevê autorização pela SENATRAN.
Os estabelecimentos devem observar os procedimentos de adesão e indicação da integradora escolhida por meio do sistema Credencia.
Por isso, é importante verificar se a empresa contratada está autorizada e se sua solução atende às necessidades da operação.
6. Quais são os prazos de implementação?
A Circular SENATRAN nº 2, de 30 de setembro de 2026, estabeleceu um cronograma de implementação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026.
Entre as etapas previstas estão:
- Operação assistida para comercialização de veículos próprios;
- Operação assistida para veículos consignados;
- Operações com intermediação financeira;
- Disponibilização de novas funcionalidades no Credencia;
- Integração com intenção e comunicação de venda;
- Integração das assinaturas eletrônicas;
- Integração da transferência de propriedade.
As etapas possuem períodos específicos de implementação. Por isso, o lojista deve acompanhar os comunicados da SENATRAN e verificar a disponibilidade das funcionalidades aplicáveis à sua operação.
7. O que o lojista precisa fazer para se adequar?
Diante das mudanças, algumas medidas merecem atenção:
- Verificar a situação da adesão da empresa ao RENAVE;
- Conferir a integradora indicada no Credencia;
- Revisar os procedimentos de entrada e saída de veículos;
- Adequar os processos de recebimento de veículos consignados;
- Organizar as operações de financiamento;
- Orientar os colaboradores sobre as novas exigências.
A preparação ajuda a reduzir falhas operacionais e permite que a empresa acompanhe a implementação das novas regras.
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As mudanças no RENAVE exigem atenção e adaptação por parte das empresas do setor automotivo.
A Renaven é uma empresa independente e parceira da Comven, que oferece soluções relacionadas à operação do RENAVE.
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Conteúdo informativo. Consulte a Resolução CONTRAN nº 1.026/2026, a Circular SENATRAN nº 2/2026 e os canais oficiais para verificar as regras e os procedimentos aplicáveis.
