Comunicação de venda eletrônica

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem vende um veículo precisa comunicar a venda em até 60 dias. O comprador, por sua vez, deve transferir o carro para o seu nome no prazo de 30 dias.

O problema é que, enquanto isso não acontece, o antigo dono ainda pode ser responsabilizado por multas e outras pendências causadas pelo novo proprietário.

A solução da Comven

O Portal Comven permite que a comunicação de venda seja registrada na hora, direto no banco de dados do RENAVAM, com total segurança. Isso garante que o vendedor não fique mais exposto a riscos depois que o carro já foi entregue.

Tudo é feito de forma simples, rápida e transparente, conforme a lei (Art. 134 do CTB, Portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN).