Comunicação de venda eletrônica

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, comunicar a venda do veículo é uma obrigação legal do “proprietário vendedor” que tem um prazo de até 30 dias para realizá-la. Já o “novo proprietário” deve realizar, dentro dos mesmos 30 dias, a transferência do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. No entanto, durante este período, infrações poderão ser cometidas pelo “novo proprietário”, e as responsabilidades civil, administrativa e criminal ainda serão solidariamente do “proprietário vendedor”.

O Sistema COMVEN constitui-se de uma infraestrutura de tecnologia identificada e segura que possibilita que proprietários de veículos automotores registrem, em tempo real, as Comunicações de Vendas Eletrônicas de seus veículos, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAM, de acordo com a Lei 9.503 – Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, portaria 288/2009 do DENATRAN e Resolução 398/2011 do CONTRAN.

Desta forma, todas as transações serão realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidade solidárias recaiam sobre o antigo proprietário.