Comunicar a venda de um veículo é uma obrigação legal do proprietário Vendedor. Dessa forma, o vendedor tem que comunicar a venda ao DETRAN de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro - artigo 134). Faça a Comunicação de Venda de forma imediata através do COMVEN. Veja abaixo como proceder.
Com o documento de Comunicação de Venda, o VENDEDOR ficará isento de eventuais pontuações e/ou de quaisquer responsabilidades civil, criminal e fiscal cometidas pelo novo proprietário.
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Para saber o preço do COMVEN consulte nossa Tabela de Preços ao consumidor . Veja também Benefícios Cartórios Autorizados Perguntas Frequentes (FAQ)
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