|
Desde o início deste mês, quem vender um carro, moto ou caminhão tem que comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em um prazo máximo de 30 dias. A determinação foi efetivada por meio de portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), editada em 5 de agosto. Quem não efetivar a comunicação dentro do prazo continua respondendo civil, criminal e administrativamente por infrações e suas reincidências cometidas pelo novo proprietário do veículo. De acordo com o texto, a comunicação pode ser feita de duas maneiras. Uma delas é a forma documental, em que o vendedor, após autenticar em cartório a autorização para transferência do veículo, deve protocolar o documento junto ao Detran de seu Estado. A outra modalidade é a eletrônica, em que a comunicação de venda é processada por um sistema – chamado Comven – em tempo real, em cartório, no instante em que o proprietário-vendedor reconhece sua firma por autenticidade. Neste modo, o cidadão não precisa se deslocar até o Detran e os dados são transferidos on-line, de maneira segura. “O Comven traz mais celeridade à comunicação de venda, pois o cidadão sai do cartório com o processo já finalizado, não precisando enfrentar filas ou perder tempo”, destaca o presidente da Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor), Rogério Portugal Bacellar. Resultado de um acordo de cooperação técnica entre o Denatran e a Febranor, o sistema vem sendo utilizado desde março de 2008 no estado de Minas Gerais e já foi implantado no Rio Grande do Norte.
|