|
Venda de bem após ajuizamento de ação configura fraude à execução |
|
|
Notícias
|
|
Por Última Instância
|
|
13 de outubro de 2007 |
| Venda de bem após ajuizamento de ação configura fraude à execução | ![]() | Quando o bem de uma devedora é vendido após o ajuizamento da ação, tem-se como ineficaz o negócio, configurando fraude à execução. Com esse entendimento, a 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais negou provimento a agravo de petição, em que a embargante de terceiro pretendia afastar a penhora sobre veículo que alegava ser seu e não da empresa executada. É que ficou comprovado no processo que a transferência do veículo foi efetuada quando já havia sido proposta a ação.
No processo ficou comprovado que a transferência do veículo ocorreu em junho de 2005, conforme verificado no certificado de registro do veículo, em nome da executada, e na autorização para transferência do veículo, em favor da embargante de terceiro - quando já havia sido proposta a ação (em fevereiro de 2005) e, celebrado acordo com o reclamante em março do mesmo ano.
Segundo o relator, o fato de ter comprado o bem desconhecendo a reclamação em curso, não impede o terceiro adquirente de reaver a quantia paga por ele, ajuizando ação de indenização contra aquele que lhe vendeu o veículo, a chamada ação de regresso.
Considera-se caracterizada a fraude à execução se, na época da venda do bem penhorado, já corria contra o executado uma demanda judicial que poderia levar à sua insolvência, cabendo ao terceiro que adquiriu esse bem, ainda que de boa-fé, suportar o ônus de ter realizado um negócio jurídico sem as cautelas necessárias.
Sábado, 13 de outubro de 2007
|
|