COMVEN PARA CONCESSIONARIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS  
 
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Saiba quando e onde pedir em SP nota fiscal para abater IPVA E-mail
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Por Auto Show - O site do Automóvel   
20 de outubro de 2007
Da redação

Desde o primeiro dia deste mês, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal de suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Os restaurantes são os únicos inclusos no programa até agora. No próximo mês, padarias, bares e lanchonetes também serão cadastrados. Em dezembro, será a vez dos comércios relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer, como agências de viagens e lojas de artigos esportivos.
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar a nota e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa, para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido. O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa. O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. Entre os principais objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.