COMVEN PARA CONCESSIONARIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS  
 
Denatran
Rio recebe sistema para comunicação on-line de venda de veículos E-mail
Rio recebe sistema para comunicação on-line de venda de veículos JB Online
RIO DE JANEIRO - O Rio de Janeiro será o quarto estado brasileiro a contar com um sistema – chamado Comven – que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real. O sistema já opera com sucesso em Minas Gerais, no Rio Grande no Norte e em Sergipe, e deve ser implantado, gradativamente, nos demais estados brasileiros. A comunicação de venda é obrigatória para a efetivação da transferência de veículos e exime o antigo proprietário do bem de eventuais responsabilidades (fiscal, civil, criminal ou administrativa). Anualmente no Brasil são realizadas mais de 13 milhões de transações de compra e venda de veículos e este número representa cerca de 30% sobre a frota circulante. O Comven é organizado numa parceria entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores – Febranor. Pelo sistema, a partir da data de venda declarada no Certificado de Registro do Veículo (CRV), o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda em um prazo máximo de trinta dias. Sem o Comven, é preciso que o cidadão se desloque do cartório ao Detran. Com o sistema operando, a comunicação é oficializada imediatamente. “O Comven traz mais celeridade ao processo de comunicação de venda, pois o cidadão tem a possibilidade de sair do cartório com o processo de transferência veicular já finalizado, sem precisar enfrentar filas ou burocracia”, explica o presidente da Febranor, Rogério Bacellar. A comunicação é o ato que efetiva a venda veicular. A realização do procedimento evita que o antigo proprietário do veículo seja constrangido cível ou criminalmente por eventuais casos (multas, acidentes ou crimes) cometidos por terceiros, envolvendo o carro em questão, após a transferência. “Com a comunicação de venda efetivada, o cidadão que repassa um veículo se exime de qualquer responsabilidade futura sobre o veículo. O sistema também permite ao Judiciário que localize o verdadeiro responsável sobre o bem”, ressalta Bacellar.