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Por ClicErechim   
19 de março de 2008

Um bom Projeto de Lei acaba de ser protocolado pelo deputado da região, Iradir Pietroski (PTB) que obriga o Detran/RS avisar o motorista que está em vias de ter sua habilitação vencida, bem como, o valor da renovação. O Detran, pelo projeto, deverá fazer a comunicação por escrito, via correio, sempre 30 dias antes do prazo fatal.

Na justificativa o parlamentar explica que "embora ciente da existência de prazo de validade da CNH, grande parte dos condutores se esquece de verificar a data e deixa de efetuar sua renovação. Desse modo, circulando com a habilitação vencida, o motorista corre o risco de ser autuado por dirigir ilegalmente. Sabe-se que o Detran/RS possui o cadastro de todos os condutores habilitados do Estado. Portanto, não seria oneroso, para o governo, fornecer aos motoristas gaúchos aviso do vencimento de sua carteira de habilitação", explica o deputado.

O parlamentar considera que é importante ter uma lei regulando o assunto, como uma garantia para o motorista. Além disso, Pietroski destaca que é freqüente "recebermos correspondência antecipada referente a impostos como o IPVA e multas de trânsito. Na mesma lógica, o aviso de vencimento da carteira poderia ser efetuado".

Uma outra questão que mereceria estudo para uma possível mudança, e, aproveito para sugerir a quem interessar possa, é relativa a transferência de veículo de um estado para outro.

Hoje para o proprietário de um veículo emplacado em Brasília para Porto Alegre – por exemplo – além de uma burocracia infernal paga-se uma taxa absurda. Não estou me referindo da transferência quando se efetua a compra de veículo em outro estado. O que quero dizer é que, se o proprietário é o mesmo, por que sujeita-lo a uma série de exigências como se estivesse adquirido um automóvel fora do seu domicílio?

Não faz muito, telefonei para um despachante e quis saber como se procede nesses casos. Ele me disse que teria que simular uma venda pra eu mesmo, isto é, assinar o recibo, aquele que vem juntamente com o certificado, ir ao cartório, reconhecer a firma, juntar xerox da identidade e comprovante da nova residência (recibo de luz etc).

Só quero entender, porque a simulação da venda?

Uma vez que há a comprovação de que o veículo é meu, diante da exibição do certificado de propriedade e documentos pessoais, bastaria que o Detran solicitasse ao Detran do outro estado a transferência. Não seria mais fácil? Com tal procedimento o contribuinte não teria o ônus de pagar mais de R$ 100 pela transferência, sem contar as despesas de xerox e cartório, e o Estado arrecadaria a partir daí, mais imposto.

Falo isso, porque diante dessa "burrocracia" (escrevi com dois erres propositalmente) acho uma burrice tudo isso. É só para dar despesa ao contribuinte e mais arrecadação para o Estado.

É por isso que meu carro, enquanto persistir esse sistema vai permanecer com placa do Estado de onde saí. Prefiro pagar o imposto lá a ser explorado aqui.

Já falei com várias pessoas a respeito do mesmo assunto e não achei nenhuma que pudesse contestar contrariamente a idéia.

Se no Brasil a gente pode complicar, pra que simplificar?

Como os Detrans estão todos interligados por sistema on-line via Internet, não compreendo como não pode entre os próprios órgãos, proceder a baixa em um cadastro e registrá-lo em outro, eliminando tanta papelada, tempo e dinheiro. Não sou contra a cobrança de uma taxa, mas que seja mais razoável do que a atual, mesmo porque o serviço seria bem mais simplificado.

De qualquer sorte fica a sugestão.

Francisco Basso Dias