|
Placa pode ser trocada em caso de clonagem |
|
|
Notícias
|
|
Por CGN Central Gazeta de Notícias
|
|
11 de fevereiro de 2008 |
Já está em vigor a Portaria 34/08, do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), que permite a troca da placa do veículo por outra. Esta determinação só é válida nos casos em que o proprietário comprovar, por meios legais, a existência de um carro dublê.
Para viabilizar a troca, uma cópia do processo completo segue ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a nova combinação alfanumérica que identifica o veículo.
Após a troca da placa, as multas e pontuações na Carteira Nacional de Habilitação, feitas pelo clone, ficarão em arquivo, não sendo de responsabilidades do proprietário do veículo original.
|