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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), a partir de 1º de agosto, passará a exigir o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador na transferência de veículos. A deliberação 76, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem o objetivo de coibir fraudes e golpes nas negociações. “A partir desta data, mudará o verso do Certificado de Registro de Veículos”, explica o chefe da 13ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Ideval de Oliveira. “Isso, com certeza, vai evitar algumas fraudes”, completa. O documento atual será aceito até o dia 30 deste mês. Na deliberação, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, destaca a “necessidade de adequar o documento a fim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão”. Segundo o delegado do Sindicato dos Despachantes do Detran da Região Noroeste, Roberto Ramos do Prado Succar, a nova determinação traz tranquilidade aos despachantes, ao vendedor do veículo e ao comprador. A medida evitará golpes que, geralmente, funcionam assim: o vendedor do veículo assina a transferência - neste mesmo documento é preciso preencher o nome do comprador -, mas a pessoa que está comprando pede que seja preenchido em nome de um terceiro, a vítima na história. A assinatura será falsificada e o veículo utilizado para atividades ilícitas. “As negociações ficarão mais seguras agora. O Detran não vai mais aceitar o documento sem as firmas do vendedor e do comprador reconhecidas em cartório a partir de agosto.”
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