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Denatran
Novo modelo de talão de multa restringe possibilidade de defesa de motorista E-mail
Notícias
Por Cosmo On Line   
16 de abril de 2008

 ImageO novo modelo dos talões de multa, adotado no início do mês em Campinas para reduzir dúvidas e pedidos de anulação, restringe a possibilidade de defesa do motorista em alguns casos de punições injustas. Os agentes de trânsito da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) não terão mais de anotar a cor e o modelo que flagraram em alguma infração. No campo de identificação são obrigatórias apenas as informações sobre a placa, a marca e a espécie do veículo.

Atílio André Pereira, diretor de Operações da Emdec, afirmou que esse novo talão será padrão no País e segue as instruções do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O modelo de auto de infração foi proposto pelo órgão federal, por meio da Portaria nº 59, de 25 de outubro do ano passado, e já começou a vigorar em alguns municípios. As cidades que ainda não aplicaram a alteração têm prazo até 30 de junho, segundo a Resolução nº 18 do Denatran, publicada em 11 de março último.

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Pereira afirmou que a medida tem como objetivo acabar com as divergências e as dúvidas causadas nas multas pela grande diversidade de nomes de cores adotadas pela indústria automobilística. “Pequenas diferenças na cor são usadas por alguns motoristas para tentar se livrar das punições e anular a infração no trânsito”, disse.

Carros de cor prata, por exemplo, às vezes são identificados como cinza pelo agente de trânsito e isso motiva pedidos de anulação da multa. O mesmo ocorre em carros que tem cores como azul petróleo, verde abacate, amarelo mostarda... Pereira informou ainda que a exclusão do modelo na descrição é para evitar erros de identificação, pois grande parte dos veículos estampa apenas a marca. “Nem sempre o agente de trânsito consegue adivinhar ou identificar o modelo exato e isso também causa dúvidas e pedidos de impugnações de multas”, afirmou. “Os modelos muito semelhantes de motocicletas também causam dúvidas. Além disso, muitos motociclistas deixam apenas a marca nos tanques.”

Pereira lembrou que o novo tipo de talão de auto de infração chegou dez anos após a criação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A medida vem para atualizar e padronizar”, disse. O diretor destacou que a primeira grande mudança nesse período foi o surgimento de inúmeros modelos na indústria automobilística, desde veículos de passeio e picapes até motocicletas e motonetas. Outra alteração foi a disposição das placas. “Antes, eram duas letras e quatro números. Hoje, são três letras e quatro números. Mudança que permitiu a manutenção da mesma placa em casos de transferência do veículo para outra cidade e Estado, pois muda-se apenas a identificação do município”, disse. “Isso dificulta, inclusive, as clonagens.”

O lado ruim da medida está na defesa do motoristas em alguns casos de injustiças. Os motoristas não terão mais a chance de contestar eventuais multas indevidas nas quais a cor anotada no talão serviria de indício de erro do agente de trânsito. O risco de punições injustas aumenta em algumas ocorrências com carro clonado que tem cor diferente do carro original, ou quando há algum erro de anotação dos agentes (letras ou números) em carros da mesma marca e modelo.

Antes, uma multa era anulada quando se constatava a existência de veículo clonado de cor muito diferente da cor verdadeira. A cor muito diferente auxiliava na comprovação de que o veículo não era o mesmo da infração, junto com outras provas reunidas pelo dono do veículo.

Atílio André Pereira, diretor de operações da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), disse que esses casos de anulação de multa pelas cores dos veículos muito diferentes são pontuais e quase nunca acontecem. "A maior parte dos veículos clonados são idênticos aos originais e, por isso, é muito difícil haver veículo clonado com cores diferentes" , disse. O diretor lembrou também que quando há erro de anotação do agente de trânsito, outras indicações e comprovações poderão anular a multa.

O diretor disse também que o motorista deverá avisar a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e a Emdec, quando perceber indícios de clonagem de seu veículo, ou receber uma multa que não foi executada por ele. "Uma busca de informações e um rastreamento feitos por esses dois órgãos em toda a região de Campinas poderão encontrar o autor e até o endereço do autor dos delitos e da clonagem" , revelou.
 

Gilson Rei