COMVEN PARA CONCESSIONARIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS  
 
Denatran
Mudanças no CRV e CRLV E-mail

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil têm até o dia 30 de julho deste ano para continuar a usar os atuais formulários do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apresenta mudanças nos atuais modelos desses documentos.

O CRLV deverá apresentar apenas o nome do proprietário do veículo e não mais o seu endereço. Com isso, de acordo com o Contran, haverá mais garantia de segurança ao proprietário do veículo, já que em caso de perda do documento, por exemplo, qualquer pessoa que encontrasse o documento teria acesso ao endereço do dono do veículo.

O novo modelo tem apenas espaço para escrever o nome, diferente do anterior, onde no mesmo campo também cabia o endereço.

Apesar do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ter dado um prazo até julho para que os Detrans acabem com os seus estoques de formulários antigos, o Detran do Pará começará a imprimir o CRLV sem o endereço do proprietário a partir de março. O órgão adequará o sistema para atender ao que determina a deliberação.

Transferência - O Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o documento de autorização para a transferência do veículo, também passará a vigorar dentro de um novo modelo, conforme determina a deliberação. O documento vai continuar apresentando o endereço do comprador, mas diferente do CRLV, o documento de transferência do veículo não é de porte obrigatório e deve ser utilizado somente quando o veículo for repassado adiante.

O novo modelo deixa mais claro ao vendedor sobre a obrigatoriedade do comunicado de venda ao Detran num prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Essa determinação está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).