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Motoristas recebem multas indevidas |
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Com a implantação do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) as multas chegam até o proprietário do veículo não importando em qual Estado ele tenha cometido a infração. O problema é que devido aos carros clonados, veículos adulterados que possuem placas iguais a de outros regularizados, há motoristas paranaenses recebendo multas de forma indevida, que teriam sido cometidas em outras unidades da federação. O coordenador de infrações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Gustavo Fatori, diz que se algum motorista receber em casa uma multa de outro Estado que não tenha cometido, pode e deve recorrer. Explica que em todos os procedimentos a serem realizados, os motoristas devem enviar o material diretamente para o órgão competente do Estado onde a multa foi imposta. Os documentos devem seguir pelo correio por carta registrada (AR - Aviso de Recebimento) para o endereço que consta no documento. O primeiro passo é fazer a defesa prévia e o motorista tem até 30 dias de prazo depois de receber o aviso de multa para isto. Se ela for indeferida a sanção é aplicada. Mas o condutor pode recorrer mais uma vez. Agora à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade. Mais uma vez os documentos são analisados e, se mesmo assim, o motorista não concordar com o resultado pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), só que neste caso a multa deverá ser paga. Se o pedido for deferido, o dinheiro será devolvido na conta bancária indicada pelo recorrente
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