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A advogada Mônica Ferreira (nome fictício) mora em Copacabana, na Zona Sul do Rio, e trabalha no Centro da cidade. Desde setembro, começaram a chegar em sua casa multas aplicadas em Macaé, município do Norte Fluminense distante 182 quilômetros da capital. Quando recebeu a primeira notificação com foto, a advogada não teve dúvidas: seu carro tinha sido clonado. Provar no Detran que não era a responsável pelas infrações foi fácil; mas agora ela sofre para conseguir trocar a placa do carro e parar de receber as multas. - Elas chegam todo mês. São de estacionamento proibido, avanço de sinal, de tudo. Já teve mês em que chegaram três multas - conta. Mônica relata que, quando esteve no Detran pela primeira vez, foi orientada a fazer um Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Roubos e Furtos, e uma perícia, para comprovar que seu carro tinha sido clonado. A clonagem foi comprovada, pois as fotos das multas mostravam que o carro de Macaé tem quatro portas, enquanto o dela tem apenas duas. Com o resultado da perícia em mãos, ela voltou ao Detran, que aceitou que o carro que cometia as infrações de fato era outro. As multas, no entanto, continuam em nome de Mônica, pois o responsável pela emissão - e eventual cancelamento - é a prefeitura de Macaé. - Entendo que seja burocrático para comprovar a clonagem. Mas não podem me condenar a não vender meu veículo e a ir todo mês lá trocar a autoria das novas multas - desabafa. O Detran se nega a atender o pedido da advogada para trocar a placa com base no parágrafo 1º do artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro que determina que "os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento". O departamento afirma ainda que a saída é esperar que a polícia encontre o clone. Sem o apoio esperado do Detran, Mônica apelou para a Justiça. - O Detran se mantém firme numa posição de, mesmo reconhecendo que a placa é clonada, não a troca. Por outro lado, pessoas já conseguiram mudar na Justiça. A pessoa não pode ficar condenada a não vender o carro - afirma Mônica. O professor de Direito Civil da Uerj Carlos Guerra esclarece que, apesar de a situação ser embaraçosa, o Detran não tem autoridade para mudar a placa do carro: - Administrativamente, o Detran não tem poder. O Contran deveria baixar uma resolução permitindo aos Detrans que fizessem isso. Mas não é tão fácil, porque pode facilitar fraudes. Infelizmente, no caso dela o que resta é a via judicial. Segundo o Denatran, não existe nenhum estudo para mudanças na lei.
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