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Evite pagar multas alheias |
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A história do Corsa apreendido com multas de trânsito de R$ 3,3 milhões, noticiada na semana passada, é o extremo de um problema que dá dor de cabeça a muitos brasileiros. São comuns casos de motoristas que vendem o carro e não exigem, ou não se certificam, que o comprador tenha feito a transferência de propriedade - obrigatória em no máximo 30 dias após a negociação. "A maioria que recorre não confirmou a transferência e por isso acaba recebendo notificações de multas cometidas pelo novo dono", diz Luciano dos Santos, vice-presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de São Paulo. Nesses casos, além da possibilidade de ter de arcar com o prejuízo, o antigo dono perderá pontos na CNH. Com o número do Renavam dá para certificar-se da transferência. Em caso negativo, deve-se bloquear o documento. "Sem isso é difícil ganhar o recurso", explica Santos. Após feito o bloqueio, o antigo dono pode entrar com uma ação judicial contra o novo, que fica sujeito à multa. "Quem vende o veiculo deve preencher o Certificado de Registro do Veículo com data e firma reconhecida em cartório", aconselha Santos. De acordo com orientações do Detran-SP, o antigo dono deve informar a transferência ao órgão executivo de trânsito. Cuidados - Ao comprar - A partir do número do Renavam dá para saber se o veículo tem débitos ou restrição. - Ao vender - Encaminhar ao Detran da região: cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (Comunicação de Venda). Caso o novo dono não faça a transferência, o antigo pode bloquear o veículo. - Em caso de multas - Com os dados de identificação do veículo e da autuação, deve-se solicitar o cancelamento da multa no órgão que a emitiu. "Não pague empresas para fazer isso, pois elas usam argumentos já conhecidos pelas Jaris, o que dificulta o deferimento", aconselha Santos, vice-presidente da entidade. É preciso anexar original e cópia do RG e cópia do CRLV.
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