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Se você pretende vender seu veículo é importante ter atenção aos procedimentos necessários para não ter problemas posteriormente. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 134, o proprietário vendedor deverá encaminhar ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado, dentro de um prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado pelo comprador e vendedor, datado e reconhecido firma, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Mesmo o CTB estipulando o prazo de 30 dias após a venda do veículo para efetivar a comunicação de venda, o proprietário vendedor pode fazê-lo imediatamente após a venda do veículo. Para Michelle Bragança, subgerente de veículos do Detran-ES, “o Comunicado de Venda deve ser feito assim que ocorrer a venda efetiva, para evitar futuros aborrecimentos ao vendedor. Caso isso não seja feito o proprietário vendedor pode ser responsabilizado por qualquer infração cometida pelo comprador, inclusive ser multado e perder pontos na habilitação”, explicou. Comunicado de Venda Para realizar o Comunicado de Venda do veículo o proprietário vendedor deve dirija-se a uma Ciretran ou a um PAV no município de seu domicílio ou residência para obter o documento de pagamento (DUA) da taxa de R$19,27 e efetuar o pagamento da mesma na rede Banestes, Banco do Brasil ou Bradesco e posteriormente retornar a Ciretran ou PAV para efetivar o procedimento. Ao retornar a Ciretran ou PAV com a taxa do serviço paga, o proprietário vendedor fará um requerimento por escrito informando a venda do veículo e solicitando a inclusão do Comunicado de Venda. Este requerimento juntamente com a cópia do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado pelo comprador e vendedor, datado e reconhecido firma e a taxa paga serão protocolados na Ciretran ou PAV que fará a inclusão do comunicado no sistema. Resumindo: os documentos necessários para efetuar o Comunicado de Venda são: - requerimento do vendedor; - cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento de firma; - taxa paga; - cópia da credencial de despachante, se for o caso.
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