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O Detran/RS instaurou, em 2009, 10.271 processos de suspensão
do direito de dirigir. O número representa um crescimento de 26% em relação
ao ano anterior, quando foram abertos 8.156 processos.
Neste ano, 4.179 processos foram instaurados por pontuação e outros 6.092 por autuações por condução de veículo sob influência de álcool ou outras substâncias entorpecente. Atualmente, 16.702 condutores estão impedidos de dirigir e, desse total, 5.470 estão cumprindo a penalidade (entregaram a Carteira Nacional de Habilitação no Centro de Formação de Condutores – CFC - e fizeram curso de reciclagem e a prova de legislação).
Procedimentos
Os motoristas com o direito de dirigir suspenso devem procurar
imediatamente um CFC para o cumprimento da penalidade de suspensão, que pode
variar de 30 dias a um ano, além de curso de reciclagem obrigatório com 30 horas-aula.
O Detran/RS reforça para a necessidade da entrega da CNH, evitando dissabores
legais, inclusive com conseqüências no campo penal.
O flagrante por dirigir com a habilitação suspensa resulta em recolhimento imediato da CNH e cassação por até dois anos, além de multa de R$ 957,70 por dirigir veículo violando a suspensão e em desobediência às ordens emanadas pela autoridade de trânsito. Estará também cometendo crime de trânsito por violar a suspensão do direito de dirigir, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa, previsto no art. 307, do CTB.
Ainda, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP ou representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção (art. 294 e seguintes do CTB).
Recursos
Quando o Detran/RS notifica o condutor da ocorrência de registro
de infração de trânsito, este tem um prazo para defesa. Indeferida a defesa,
o condutor pode recorrer a Jari do órgão autuador e, se indeferido o recurso,
pode recorrer ao Cetran/RS. No caso de infração registrada em rodovia federal,
a tramitação é realizada pela PRF. Encerra-se nesse momento a instância administrativa
infracional e inicia-se a abertura do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir
pelo órgão executivo estadual de trânsito.
O Detran/RS expede a notificação da instauração do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ao condutor, abrindo-se o prazo para defesa. No caso do indeferimento da defesa, é aplicada a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, abrindo-se o prazo para recurso na Jari do Detran/RS e no Cetran/RS.
Todo o processo administrativo obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, podendo, em alguns casos, ultrapassar o período de 12 meses, até a efetividade da penalidade. O recolhimento imediato da CNH e obrigatoriedade do curso de reciclagem ao infrator, pode ser abreviado com a representação da autoridade policial, ou o requerimento do MP ao Poder Judiciário. A medida está prevista no Artigo 294, do CTB, pois conduzir veículo automotor com violação da suspensão do direito de dirigir caracteriza crime de trânsito, sujeito a pena de detenção, conforme prevê o Artigo 307 do mesmo Código. Segundo o Diretor Técnico, Ildo Mário Szinvelski, o objetivo é o cumprimento da lei e a reeducação do infrator para a convivência em um trânsito mais humano e mais seguro. “A reciclagem do condutor é fundamental para a mudança de comportamento e a proteção da vida”.
Assessoria de Comunicação Social – Detran/RS
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