COMVEN PARA CONCESSIONARIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS  
 
Denatran
Denatran firma acordo de cooperação técnica com cartório E-mail
Notícias
Por O Serrano   
05 de abril de 2008

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em acordo de cooperação técnica com a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) implantou a Comunicação de Venda (Comven) de veículos nos cartórios. Antes era necessário autenticar a declaração de venda e depois entregá-la ao órgão de trânsito.

Agora os vendedores de veículos têm mais uma opção com a comunicação realizada nos cartórios. A Comven consiste em comunicar a venda do veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), via RENAVAM, por meio dos cartórios de notas. Este procedimento não caracteriza a transferência da propriedade do veículo.

No momento somente os cartórios mineiros tem o sistema disponível. A expectativa é que até o fim do ano todos já realizem Comven. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao vender um veículo o cidadão tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Essa transferência é realizada pelo Detran mediante uma vistoria do veículo e a verificação da quitação de todos os débitos, como multas e licenciamento. Após essa verificação é que o órgão de trânsito expede o documento em nome do novo proprietário.

Para evitar que no período que antecede a transferência do veículo o antigo proprietário possa ser responsabilizado por eventuais infrações cometidas pelo novo dono, o CTB determina que para não ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas é necessário que o vendedor realize a comunicação de venda. O cidadão pode comunicar a venda por meio de uma declaração que deverá ser entregue ao Detran ou poderá optar por realizar essa comunicação somente pelo cartório sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. Para obter informações sobre os cartórios que disponibilizam o serviço basta acessar www.comven.com.br.