|
DETRAN anuncia mudanças nas transferências de veículos |
|
|
A partir de 30 de julho serão modificadas as transferências de veículos. A mudança é uma determinação do Denatran. De acordo com a diretoria do 41º CIRETRAN de Assis Chateaubriand, em todos os processos de transferência será exigido obrigatoriamente o reconhecimento de firma do comprador e do vendedor exclusivamente na modalidade por autenticidade, conforme previsto na deliberação nº76/2008.
Os certificados também terão os modelos alterados. A mudança segundo o órgão tem como objetivo adequar o documento a fim de torná-lo mais eficaz e na busca do esclarecimento e proteção ao cidadão. Confira abaixo os artigos que entrarão em vigor a partir do mês que vem.
Art. 1º O verso do Certificado de Registro de Veículos - CRV que é a autorização para transferência de propriedade de veículo - ATPV passa a vigorar conforme modelo do anexo I desta Resolução.
Art. 2º No Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, no campo destinado ao nome e endereço deverá constar apenas o nome, não sendo mais impresso o endereço do proprietário.
Art. 3º Os formulários CRV e CRLV já distribuídos aos DETRAN's poderão ser utilizados até 30 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|