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Regulamentação do DUT: projeto é arquivado E-mail
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o PL 3172/97, do Senado, que dispõe sobre o uso do Documento Único de Transferência (DUT) na venda de veículos automotores. Entre outras medidas, a proposta estabelecia prazo de 60 dias para que o comprador providenciasse a transferência do veículo para o seu nome.

A proposta, que já havia sido rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes, será arquivada.

Ao sugerir a rejeição do projeto, o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), argumentou que a matéria já foi devidamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Prazo

O código estabelece que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade e que, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias.

"O novo Código de Trânsito traz obrigações tanto para o antigo, como para o atual proprietário, no que diz respeito à transferência do veículo", observa o parlamentar.

O código determina que o antigo proprietário deverá encaminhar ao Detran, em até 30 dias, cópia autêntica do DUT, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

"Como se vê, o Código já prevê as hipóteses aventadas pelo projeto, não havendo necessidade de lei nova para este fim", assinala Hugo Leal.