COMVEN PARA CONCESSIONARIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS  
 
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Cartórios Autorizados
De acordo com o Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comunicar a venda de um veículo é uma obrigação legal do Proprietário Vendedor.

Consulte aqui o Cartório de Notas associado mais próximo, para a emissão da Comunicação de Venda do Veículo.



Minas Gerais -

Minas Gerais ( 51)

Rio Grande do Norte -

Rio Grande do Norte ( 34)

Tocantins -

Tocantins ( 6)