Conheça mais sobre a nossa Comunicação de Venda

Comven

Sobre nós:

Desde 2007, a Comven tem sido uma força revolucionária no mercado automotivo. Primeiramente, desenvolvemos o sistema de Comunicação de Venda Eletrônica online (CVE). Em suma, o nosso compromisso com a inovação transformou a maneira como os veículos são transacionados em todo o país.

Contudo, somos pioneiros neste setor, pois além disso, oferecemos através da Comven, serviços essenciais assim como, consultas veiculares, emissão do ATPV-e e CRLV-e, proporcionando soluções abrangentes e eficazes para simplificar a compra e venda de veículos no Brasil.

Comunicação de Venda

Segurança e tranquilidade para você e seus clientes:

Em princípio é fundamental realizar a comunicação de venda de forma correta, seguindo as instruções do DETRAN e preenchendo todos os documentos necessários, por exemplo.
A falta de comunicação de venda pode gerar diversos problemas, como:

  • Cobranças indevidas de multas e infrações: O antigo proprietário pode ser responsabilizado por multas e infrações de trânsito cometidas pelo novo proprietário após a venda, caso a comunicação não seja realizada, por exemplo.

  • Dificuldades na transferência do veículo: O novo proprietário pode ter dificuldades para transferir o veículo para seu nome caso a comunicação de venda não esteja regularizada. A menos que faça a Comunicação de venda para ser evitado.

  • Impedimento de licenciamento do veículo: O novo proprietário não poderá licenciar o veículo em seu nome, por exemplo, caso a comunicação de venda não esteja regularizada.

 

A Comven é a pioneira em comunicação de venda

Comunicação de Venda

Disponível para todo o território nacional, exceto SP, CE e SE.

Consulta Veicular

Disponível em todo o território nacional, verifica a situação do veículo, como multas, débitos, etc.

Emissão de CRLV-e

Disponível para os estados: AP, GO, MA, MG, MT, PA, PR, RN, RJ, SP e TO.

Emisão de ATPV-e

Disponível para os estados: MG, PR e SP. Pelo sistema não é possível fazer cancelamento.

Comunicação de Venda

O que é? Entenda:

Certamente, em primeiro lugar a Comunicação de Venda da Comven torna a venda de veículos uma transação rápida, segura e totalmente online. Em segundo lugar, através do nosso sistema de Comunicação de Venda, você garante que a transferência de propriedade seja registrada em tempo real no SENATRAN/DETRAN, a fim de isentar de responsabilidades futuras o novo proprietário ou seja, mais confiável. Além disso, em terceiro lugar a comunicação é decerto, no entanto um procedimento legal e obrigatório para qualquer negociação de veículo, informa o novo proprietário e desse modo o exime de qualquer responsabilidade civil e solidária por infrações de trânsito, multas e outros débitos a partir da data da venda.

Em contrapartida, a Comven oferece diversos benefícios, como rapidez e eficiência, segurança absoluta, preços acessíveis e suporte especializado. Além disso, oferecemos soluções complementares, como a consulta de situação de veículo.

O que é Comunicação de Venda?

A comunicação de venda, primordialmente e acima de tudo é um procedimento legal obrigatório para qualquer transferência de propriedade de um veículo. Ela consiste em registrar a venda no DETRAN, entre tanto informando o novo proprietário e eximindo o antigo de qualquer responsabilidade civil e solidária por infrações de trânsito, multas e outros débitos a partir da data da venda.

Posteriormente, a Comunicação de Venda permite ao novo proprietário desfrutar do veículo sem preocupações legais. Todavia, é essencial realizar esse procedimento corretamente para evitar problemas futuros.

A importância da Comunicação de Venda

Saiba o papel principal da Comunicação de Venda:

A Comunicação de Venda assume um papel crucial na promoção de um trânsito mais justo para todos. Sem ela, por conseguinte, milhões de proprietários são multados e cobrados indevidamente pelo Estado, gerando um cenário injusto: desperdício de recursos públicos em processos contra cidadãos inocentes. Por outro lado, os verdadeiros devedores se eximem de suas responsabilidades. Diante dessa realidade, a Comven se compromete em combater essa situação, atuando como um agente de transformação.

Ademais, a Comven se compromete em combater essa situação, atuando como um agente de transformação:

  • Facilitando o processo de Comunicação de Venda;
  • Promovendo a transparência nas transações;
  • Protegendo os cidadãos de cobranças indevidas;
  • Garantindo um trânsito mais justo para todos.

Ao unir tecnologia e expertise, a Comven oferece uma solução completa para a Comunicação de Venda, contribuindo para um trânsito mais seguro e eficiente para todos.

Para saber mais acesse o nosso blog ou fale com um de nossos atendentes.

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O que os nossos clientes dizem:

Perguntas frequentes

  • Como surgiu o Sistema Comven - Comunicação de Venda Eletrônica de Veículos?
    A COMVEN foi pioneira em lançar no Brasil em 2007, a Comunicação de Venda Eletrônica de Veículos. O Sistema COMVEN é totalmente online e as comunicações são realizadas em tempo real na Base Nacional de Veículos - DENATRAN. Após o cadastramento no sistema, todo o processo é feito pelo cliente, no seu ambiente de trabalho.
  • O que é a comunicação de venda de veículos?
    A Comunicação de Venda Eletrônica é o registro da informação sobre a transferência da propriedade de um veículo, com a finalidade de eximir o antigo proprietário de responsabilidade mútua pelas infrações de trânsito e demais irregularidades envolvendo o veículo a partir da data da venda. Saiba mais.
  • Quais empresas podem ser clientes da Comven?
    Redes de concessionárias, Revendedoras de Veículos, Locadoras, Cartórios de Notas, Bancos, Instituições Financeiras e Despachantes que atendam às exigências do Sistema para o cadastro.
  • Quanto tempo tenho para comunicar a venda de veículo?
    O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Embora a responsabilidade solidária se dê após decorrido o prazo disposto em lei, o antigo proprietário continuará a ser citado, obrigando-o a apresentar recurso administrativo junto ao órgão atuador enquanto não efetivar o registro da comunicação de venda. Por essa razão destacamos a importância que se faça a comunicação da venda imediatamente, quando da efetivação do negócio.
  • Qual a documentação necessária para me cadastrar no Sistema Comven?
    Ato Constitutivo ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado; Comprovante de Inscrição do CNPJ; Cópia da Identidade e CPF dos sócios; Cópia da Identidade e CPF dos profissionais indicados; Procuração por Instrumento Público do representante legal se for o caso.
  • É necessário ir ao Detran para emitir o documento de Comunicação de Venda Eletrônica de Veículo - Comven?
    Não. Após a realização da Comunicação de Venda Eletrônica é emitido o protocolo confirmando a Comunicação.
  • Qual o procedimento caso o "proprietário vendedor" venha a ter problemas com a Comunicação de Venda Eletrônica?
    Basta que o "proprietário vendedor" apresente o protocolo da realização da Comunicação de Venda Eletrônica junto ao DETRAN e solicite a atualização da sua base de dados. O Sistema COMVEN impede qualquer possibilidade de prejuízos para as partes. O "proprietário vendedor" também pode apresentar a impressão da consulta realizada no site público do DENATRAN com a Comunicação de Venda Eletrônica feita.
  • A Comunicação de Venda Eletrônica realizada fora do horário comercial vale em tempo real?
    Sim. Esta é uma das vantagens da Comunicação de Venda Eletrônica de Veículos. Logo após ser realizada, as responsabilidades passam a ser imediatamente do "proprietário comprador".